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Receita não pode exigir que declaração seja pela Internet

A Receita Federal não pode obrigar o contribuinte a entregar declaração do imposto de renda exclusivamente pela Internet. O juiz Francisco Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu liminar que permite à juíza aposentada Ana Liba Pitman entregar sua declaração em formulário padrão. Ainda cabe recurso.

A Receita Federal não pode obrigar o contribuinte a entregar declaração do imposto de renda exclusivamente pela Internet.

O juiz Francisco Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu liminar que permite à juíza aposentada Ana Liba Pitman entregar sua declaração em formulário padrão. Ainda cabe recurso.

A juíza, que tem 76 anos de idade, recorreu à Justiça contra a Instrução Normativa 393, editada em fevereiro passado pela Receita. Um dos dispositivos da norma estabelece que o contribuinte que obteve rendimento igual ou superior a R$ 100 mil é obrigado a declarar imposto via Internet.

A defesa da aposentada foi feita pelo advogado Manuel de Freitas Cavalcante Júnior, da Audiplan – Advocacia de Empresas Manuel Cavalcante & e Rita Cavalcante S/C. O advogado se baseou no Estatuto do Idoso, segundo o qual os órgãos particulares e públicos devem facilitar a vida do idoso e não criar complicações.

Segundo o advogado, outro argumento utilizado foi o de que “as obrigações tributárias principais e acessórias devem vir previstas em lei, e não em instruções normativas emanadas pela Receita Federal”.

O juiz acolheu o pedido e acrescentou: “mencionada regra do noticiado ato administrativo fere também o princípio da isonomia no campo dos tributos, expresso no inciso II do art. 150 da Constituição da República, porque, aparentemente, não há razão justificadora para se permitir apresentação da declaração via formulário, disquete, ou Internet e o que ganha R$ 100.000,00 só possa fazê-lo via Internet”.

Leia decisão

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