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Primeira Seção decide recurso repetitivo sobre isenção de ICMS do bacalhau

O bacalhau importado por países signatários do GATT (Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio) só teve isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) até 30 de abril de 1989.

O bacalhau importado por países signatários do GATT (Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio) só teve isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) até 30 de abril de 1989. Essa foi a decisão unânime da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator ministro Luiz Fux. Aplicou-se no caso o mecanismo dos recursos repetitivos, regulado pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e a decisão será aplicada em todas as ações com a mesma tese jurídica sobre a matéria.
A isenção do ICMS sobre o tributo foi originária de um tratado entre a Noruega e o Brasil. Segundo o ministro Fux, o benefício fiscal teria causado desconforto, já que seria um benefício criado pela União desfavorável aos estados. No caso específico, a importação do produto teria ocorrido em julho de 2001, portanto o ministro entendeu que o tributo deve ser cobrado.
No recurso julgado nesta quarta-feira pela Seção, especificamente, a decisão beneficia o Estado da Bahia, que foi quem recorreu ao STJ.

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