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Portadores de doença grave isentos de IPTU em Viana

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) considerou, por unanimidade, constitucional a Lei nº 2624/2014 de Viana. A legislação isenta de pagamento do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) os moradores da cidade que possuem apenas um imóvel, que são portadores de doença grave e recebem até três salários mínimos per capita.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi interposta pela Prefeitura Municipal de Viana em face da Câmara de Vereadores da cidade, que derrubou veto do Executivo sobre a lei e a promulgou. A alegação da Prefeitura é que o Legislativo usurpou competência exclusiva para tratar de ação tributária.

Contudo, de acordo com o relator do processo, desembargador Ney Batista Coutinho, a lei promulgada pela Câmara não aumenta as despesas do Executivo, sendo assim, não é de competência exclusiva da Prefeitura.

A decisão confirma liminar negada pelo desembargador em maio deste ano. O relator destacou ainda que existe precedente favorável à matéria no Supremo Tribunal Federal (STF).

Processo nº: 0002855-31.2015.8.08.0000.

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