A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 145/07, do deputado Décio Lima (PT-SC) inclui entre os assuntos que podem ser tratados pelos juizados especiais as ações de natureza fiscal e de interesse da Fazenda Pública que não sejam complexas. De acordo com o autor, a inclusão de causas sem grande complexidade ou que não representam grande valor monetário vai contribuir para que os cidadãos obtenham resposta mais rápida às pequenas pendências que tenham com o Estado.
“Vamos promover o resgate da cidadania dos menos favorecidos, proporcionando-lhes resposta pronta às demandas de pequena monta que envolvam também o erário”, diz.
Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será encaminhada para uma comissão especial e, depois, para o Plenário.