A imunidade da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo quanto ao pagamento de IPTU foi reconhecida por unanimidade pelo Conselho de Recursos Fiscais do Município de Vitória. O resultado, em segunda instância, fez parte de um processo iniciado em 2009, quando a entidade foi autuada pela Prefeitura sobre o pagamento do imposto. A defesa apresentada pela OAB-ES foi feita com base em argumentação reforçando o direito constituído da OAB em ter imunidade ao pagamento de IPTU por ser autarquia federal, conforme especificado no artigo 150 da Constituição Federal.