Nova tese do STJ para execução fiscal contra sócios de empresa com dissolução irregular
Para o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios de uma empresa que foi irregularmente fechada, a Fazenda Pública só pode fazer a cobrança da dívida tributária contra aqueles que gerenciavam a devedora no momento da dissolução. O conceito foi fixado em tese (Tema nº 980) aprovada pela 1ª Seção do STJ, em julgamento na semana passada, sob o rito dos recursos repetitivos.
O entendimento é vinculante e será de observância obrigatória para as instâncias ordinárias. O caso paradigma é oriundo do TRF da 4ª Região (RS/SC/PR).
A tese redigida pela ministra Assusete Magalhães é longa: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não-sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excessos de poderes ou infração a lei, ao contrato social ou aos estatutos dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme exegese do artigo 135 do CTN”.
Trata-se de uma frasona de 82 palavras. (REsp nº 1.787.156).
Fonte: ESPACOVITAL.COM.BR
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