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Negada liminar a empresários condenados por não recolherem contribuição previdenciária

Será examinado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o habeas-corpus pedido em favor dos empresários Sidney Guimarães Penna e Edison da Silveira, de Goiás, condenados por deixar de recolher aos cofres do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as contribuições previdenciárias de seus funcionários.

Será examinado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o habeas-corpus pedido em favor dos empresários Sidney Guimarães Penna e Edison da Silveira, de Goiás, condenados por deixar de recolher aos cofres do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as contribuições previdenciárias de seus funcionários.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça negou liminar na qual pediam imediata expedição de salvo-conduto para suspensão da sentença condenatória.

A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que a decisão tomada pelo TRF não é condizente com a orientação adotada pelo STJ quanto à desnecessidade do pagamento integral do débito antes do recebimento da denúncia. Segundo o advogado, bastaria o parcelamento da dívida.

Sob a afirmação de os empresários estarem sendo vítimas de constrangimento ilegal, requereram a concessão da ordem, com “expedição de salvo-conduto, para imediata suspensão da sentença condenatória.

O pedido foi negado. “A liminar requerida diz respeito ao próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao órgão colegiado, no momento oportuno”, afirmou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, ao indeferir o pedido.

O presidente solicitou, ainda, informações, ao TRF. Após o envio delas, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso.

O relator do habeas-corpus é o ministro Arnaldo Esteves Lima.

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