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Motoristas que não pagarem IPVA podem receber multa e ter nome restrito

Saiba de quem é cobrado o IPVA e o que acontece se não o valor não for pago ao Estado.

ANANDA SANTOS

Parcelamento do IPVA

Os estados oferecem a opção de pagar o IPVA de forma parcelada, sem taxas extras. A quantidade de vezes varia conforme a localidade. Boa parte deles oferece descontos para quem opta pelo pagamento em cota única.

São Paulo e o Distrito Federal, por exemplo, permitem que os proprietários quitem o imposto pelo cartão de crédito. Para isso, é necessário conferir com as secretarias de Fazenda quais empresas estão cadastradas para realizar esse serviço. É preciso ficar atento, pois elas podem cobrar taxas pelo parcelamento.

IPVA em débito

Para quem deixar de pagar o imposto, há uma multa, além de poder ter o nome inscrito na dívida ativa. Sem o IPVA em dia, o motorista também não consegue o licenciamento. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para o veículo estar em dia com a lei, os proprietários precisam quitar também o licenciamento e as multas que possam vir a ter para receber o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que agora está disponível apenas na versão digital.

Neste ano, motoristas não precisarão pagar pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores, o DPVAT.

 

Isenção do IPVA

Algumas pessoas questionam se há possibilidade de obter a isenção do IPVA e a resposta é sim. As regras variam de acordo com a unidade da federação, mas, geralmente, os governos não cobram o imposto de pessoas com deficiência, entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático; ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar.

Isenção do IPVA

Algumas pessoas questionam se há possibilidade de obter a isenção do IPVA e a resposta é sim. As regras variam de acordo com a unidade da federação, mas, geralmente, os governos não cobram o imposto de pessoas com deficiência, entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático; ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar.

CONTABEIS.COM.BR

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