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Ministro do STF pede informações sobre reforma tributária

O ministro Nelson Jobim, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, pediu a manifestação da Presidência da República e do Congresso Nacional sobre a Lei 10.883/03, que alterou a legislação tributária federal.

O ministro Nelson Jobim, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, pediu a manifestação da Presidência da República e do Congresso Nacional sobre a Lei 10.883/03, que alterou a legislação tributária federal.

A Lei é questionada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas por ter instituído a cobrança não-cumulativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — relativa a aquisição de bens e serviços.

A entidade alega que o artigo 2º da Lei elevou a alíquota da Cofins de 3% para 7,6%, incidente sobre o faturamento mensal da pessoa jurídica. Assim, argumenta na ação, a lei viola o princípio da capacidade contributiva, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal, pois os contribuintes que optarem pela tributação com base no lucro presumido pagarão Cofins de 3%, enquanto outros estarão pagando 7,6%. Salienta que o setor do comércio, que não tem grande agregação de bens, terá significativo aumento na carga tributária, enquanto outros setores da economia terão maiores vantagens, pois poderão abater o tributo pago ao longo da cadeia produtiva.

A entidade afirma ainda que a lei viola o princípio da isonomia, pois concedeu o “benefício” da compensação de créditos a determinados contribuintes e vedou sua utilização por outros contribuintes que se encontram em situação de equivalência no mercado econômico nacional.

A entidade considera o princípio da isonomia como reflexo do princípio geral da igualdade, conforme dispõe o artigo 5º da Constituição Federal.

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