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Ministro Ayres Britto nega liminar para acusados de crime contra a ordem tributária

O ministro Carlos Ayres Britto indeferiu a liminar no Habeas Corpus (HC) 97417, impetrado por seis empresários de Ribeirão Preto (SP) acusados pelo Ministério Público de crime contra a ordem tributária.

O ministro Carlos Ayres Britto indeferiu a liminar no Habeas Corpus (HC) 97417, impetrado por seis empresários de Ribeirão Preto (SP) acusados pelo Ministério Público de crime contra a ordem tributária. No documento, eles pedem o sobrestamento da apelação criminal que tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Os empresários querem, ainda, que as cartas rogatórias a serem enviadas pela Justiça brasileira a juízes de outros países com a solicitação de oitiva de testemunhas de defesa não sejam pagas antecipadamente, como determinou o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso.
Os empresários sugeriam que as custas do processo – inclusive as traduções das cartas – sejam pagas por quem perder a ação penal, quando já não houver a possibilidade de recursos (trânsito em julgado).
Ao indeferir o pedido de liminar, Ayres Britto salientou que “a primeira dificuldade que encontro é que a documentação instrutória da inicial aponta para uma provável artificialização do perigo da demora. Isto porque o acórdão apontado como a constituir ilegalidade flagrante data de 30/06/2005 (há mais de três anos, portanto); sendo que os acionantes só protocolaram o presente HC em 07/01/2009”.
Ayres Britto pediu informações ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região com urgência antes de julgar o mérito do HC – que, em síntese, tenta anular o acórdão do STJ. Os empresários também pedem, no texto, mais prazo para o pagamento das traduções, caso prevaleça, de fato, o entendimento do STJ de que eles terão de recolher a quantia antecipadamente.

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