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Liminar do STF impede execução de R$ 1,9 milhão contra governo paulista

O governo de São Paulo obteve liminar no Supremo que suspende o curso de uma execução contra a Fazenda Pública Estadual no valor de R$ 1,9 milhão em favor da Distribuidora de Bebidas Gerbasi Ltda. A decisão é da ministra Ellen Gracie na Ação Cautelar (AC) 1062 ajuizada pelo Estado para obter efeito suspensivo em recurso extraordinário.

O governo de São Paulo obteve liminar no Supremo que suspende o curso de uma execução contra a Fazenda Pública Estadual no valor de R$ 1,9 milhão em favor da Distribuidora de Bebidas Gerbasi Ltda. A decisão é da ministra Ellen Gracie na Ação Cautelar (AC) 1062 ajuizada pelo Estado para obter efeito suspensivo em recurso extraordinário.

Consta da ação que a empresa havia obtido, em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), ressarcimento de imposto pago indevidamente ou a maior pela ausência de fato gerador ou pela prática de operações com base de cálculo inferior à arbitrada. A empresa teria invocado o disposto no parágrafo 7º do artigo 150 da Constituição Federal que prevê a substituição tributária e assegura a imediata restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

O governo paulista alegou, na cautelar, que haveria risco irreparável ao erário caso fosse transferido o crédito indevido. Informou que a norma constitucional mencionada já foi objeto de impugnação pelo governador de São Paulo na ADI 2777 que está sendo julgada pelo Plenário do Supremo.

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie disse que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a restituição prevista no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal “restringe-se apenas às hipóteses de não vir a ocorrer o fato gerador presumido, não havendo que se falar em tributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte substituído”. Ellen Gracie ainda citou várias outras decisões no mesmo sentido.

Assim, verificando a plausibilidade do direito e o perigo da demora, “pela possibilidade de se efetivar a transferência dos valores à empresa ao tempo do julgamento do recurso extraordinário”, deferiu a liminar para suspender a execução na Apelação 171.544.5/4.

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