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Leilão virtual torna execução fiscal mais ágil

Sistema criado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte será utilizado em outros estados

Os sistemas de Leilão, Praça e Penhora eletrônicos utilizados pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte estão servindo de modelo para as demais seções judiciárias no âmbito do TRF da 1ª Região, que compreende os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. A Justiça Federal de Brasília enviou dois representantes ao Rio Grande do Norte para observar o funcionamento das experiências administrativas e processuais nesta Seção Judiciária, nos campos de Leilão, Praça e Penhora eletrônicas.

O juiz federal Hamilton de Sá Dantas, diretor do Foro da JF de Brasília, frisa que “a sempre crescente otimização do processo virtual, cada dia ganha corpo e realidade em nosso país”. Segundo ele, em breve, Brasília estará utilizando os autos judiciais eletrônicos nas três Varas locais especializadas em execuções diversas, seguindo o modelo do RN. De acordo com Lorene Oliveira Vasconcelos, diretora de secretaria da 11ª Vara Federal da seção judiciária do Distrito Federal, os sistemas eletrônicos irão dar maior agilidade à tramitação dos processos de execução. As três varas de execuções fiscais de Brasília concentram mais de 60 mil processos, informa Lorene.

RAPIDEZ AUMENTA ARRECADAÇÃO

“O sistema eletrônico utilizado nas execuções fiscais está dando maior publicidade aos leilões, permitindo que os bens sejam vendidos de forma mais rápida, o que evita a obsolescência e o perecimento dos bens”, explica o juiz federal Janilson Siqueira, da 6ª Vara das Execuções Fiscais de Natal, criadora do Leilão Virtual. O juiz explica que o sistema traz benefícios para todos os envolvidos, incluindo os executados. Mesmo o devedor poderá readquirir o bem, contando com o auxílio de um parente, de forma parcelada, por meio do instituto da remição.

Na avaliação de Siqueira, o leilão eletrônico ocorre no máximo em dois ou três meses após a penhora dos bens do executado. “A rapidez na designação da data do leilão, aliada à precisão da avaliação e à estabilidade da moeda, evitam contestações aos valores atribuídos aos bens e incidentes processuais”, observa o magistrado. “O número de bens vendidos subiu de forma significativa com o uso do sistema”.

O leiloeiro designado insere na Internet (www.mnleilao.com.br e www.jfrn.gov.br) o edital completo, a descrição completa, as datas, a avaliação, condições para parcelamento e até fotos dos bens que irão a leilão. Os interessados podem formular antecipadamente lances na própria Internet, que serão lidos na abertura do pregão. “Ou seja, o comprador não precisa estar presente na data e horário do leilão para dar o lance”, explica

Com a maior publicidade dos leilões e a celeridade dos processos, prossegue Siqueira, os devedores passaram a ficar mais atentos aos processos. “Muitas vezes o devedor quita a dívida rapidamente, para evitar que o bem vá a leilão”, informa.

PROCESSO VRITUAL

O juiz Siqueira defende a adoção dos meios eletrônicos em todos os processos, a exemplo do que já vem sendo feito nos Juizados Especiais Federais. “O sistema poderá em breve se estendida a todos os setores da JustiçaFederal”, assegura. Em sua jurisdição, Siqueira já se prepara para a completa eliminação de papéis. “A petição inicial chegará à vara das execuções fiscais por meio eletrônico, onde será arquivada em um banco de dados”, explica. Os advogados enviarão as petições pela Internet e serão comunicados dos atos processuais também pela Web. “Quando o Juízo determinar que a parte se manifeste sobre um determinado documento, por exemplo, o advogado poderá visualiza-lo na própria Internet, sem a necessidade de constantemente se deslocar até o Fórum”, prevê.

Siqueira é favorável à aprovação do projeto de lei que regulamenta a completa informatização dos processos judiciais. Mas ele ressalva que o uso intensivo dos meios eletrônicos não dependem da aprovação do projeto de lei para serem utilizados. “Nas execuções fiscais, por exemplo, a Lei 6830/80 não impede o uso de meios atualizados”, comenta.

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