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Lei que proíbe o pagamento em dinheiro vira polêmica

A partir de 1º de outubro deste ano, está proibido o pagamento em dinheiro das prestações em crediário. É o que prevê a Lei nº 10.892/04, de 13 de julho deste ano.

A partir de 1º de outubro deste ano, está proibido o pagamento em dinheiro das prestações em crediário. É o que prevê a Lei nº 10.892/04, de 13 de julho deste ano.

Na verdade, a lei que previu essa regra é de 1996. Mas uma portaria — nº 227 — em 2002, do Ministro da Fazenda, suspendeu a sua obrigatoriedade. Agora, neste mês, a nova lei reforçou a regra. E a portaria do Ministro da Fazenda impôs a obrigação.

Um ministro do Supremo Tribunal Federal manifestou, nesta tarde, sua opinião sobre a nova lei. “Não parece razoável que uma lei anule a moeda nacional para determinada finalidade. É plausível a impugnação”, opinou.

“O poder liberatório da moeda está na origem de sua criação. Uma coisa é a legitimidade da cobrança da CPMF. Outra, muito diferente, é onerar o cidadão, forçando-o a gastar mais que o necessário a pretexto de cobrar o tributo”, afirma o ministro.

“É razoável que se use de controles para combater fraudes, lavagem, desvios e o crime de forma geral. Mas se eu tenho 500 reais para pagar dívida, não posso ser proibido de utilizar um valor que me pertence”.

De acordo com o ministro, neste caso, “a inconstitucionalidade estaria na lei e não na portaria. Não se questionou anteriormente porque a regra não vigorou. Não vejo ilícito no pagamento de crediário em dinheiro que se possa coibir. Essa norma retira da moeda seu poder liberatório universal parece-me um abuso do poder legislativo”.

Ponto de vista

O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, também se posicionou a respeito. Para ele, a Lei tem viés inconstitucional ao obrigar os consumidores a fazer o pagamento de seus crediários apenas com cheques ou cartão de crédito ou débito em conta.

Cezar Britto entende que, em princípio, a Lei é inconstitucional, mas a palavra final quanto ao eventual questionamento de sua inconstitucionalidade caberá ao Conselho Federal da OAB, que se reunirá nos dias 16 e 17 de agosto.

Ele encaminhou a questão à Comissão de Estudos Constitucionais e somente após análise a matéria será submetida ao exame do Conselho Federal da entidade. Segundo ele, o melhor caminho seria o governo revogar a decisão, reconhecendo que errou com a adoção de uma decisão inconstitucional.

Para Britto é no mínimo estranho, restringir a aceitação do dinheiro para pagamento de crédito, contrariando o princípio constitucional de que o dinheiro ou moeda é o meio circulante prioritário. “E isto é assim não só no Brasil, mas no mundo todo”, afirmou.

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