A empresa Bioclinic Laboratório de Análises Clínicas S/C Ltda. se livrou do recolhimento da Cofins. A decisão é da desembargadora Alda Barros, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que mudou entendimento de primeira instância. Ainda cabe recurso.
A empresa, representada pelo advogado Nilton Antônio de Oliveira, recorreu da sentença ao TRF-3 e conseguiu reverter o entendimento de primeiro grau.