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Jobim nega pedido de empresa sobre recolhimento da Cofins

O ministro Nelson Jobim, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar ajuizado pela empresa Cotia Trading S/A, com sede na cidade de Vitória (ES).

O ministro Nelson Jobim, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar ajuizado pela empresa Cotia Trading S/A, com sede na cidade de Vitória (ES).

A empresa queria interromper a exigibilidade de créditos tributários decorrentes da elevação da alíquota da Cofins de 2% para 3%.

Alegou que está sob ameaça de sofrer lesão grave e de difícil reparação antes mesmo da decisão sobre a admissibilidade do recurso.

Jobim afirmou que o pedido está em confronto com a Súmula 634 do STF. O dispositivo determina que não compete ao STF conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

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