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Isenção de bacalhau para membros do GATT está na pauta da Primeira Seção

A questão foi submetida ao colegiado pelo ministro Luiz Fux pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 2008).

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define, nesta quarta-feira (11), se o bacalhau oriundo de país signatário do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) está ou não isento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A questão foi submetida ao colegiado pelo ministro Luiz Fux pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 2008).
O ministro decidiu submeter a questão da isenção devido à multiplicidade de recursos a respeito dessa matéria em trâmite no STJ. Diante do interesse dos estados e do Distrito Federal no julgamento da matéria, o relator determinou que fossem oficiados todos os governadores das unidades da Federação para, querendo, manifestar-se a respeito.
A determinação que sair desse julgamento será aplicada imediatamente a todos os processos suspensos no Superior Tribunal e nas demais Cortes do Brasil quando do envio do recurso pelo ministro Fux à Seção.
A Lei n. 11.672/08 estabelece que, após o julgamento de um recurso repetitivo, a decisão deve ser aplicada a todos os processos com o mesmo tema. No STJ, os feitos já distribuídos aos gabinetes devem ter despachos dos relatores seguindo o julgado. Os recursos ainda não distribuídos passam a ser decididos pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha.

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