seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

IRPF 2009: valores recebidos por precatórios e RPVs na JF devem ser declarados

A Justiça Federal esclarece que as pessoas que receberam, durante o ano de 2008, valores decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) na Justiça Federal devem incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2009.

A Justiça Federal esclarece que as pessoas que receberam, durante o ano de 2008, valores decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) na Justiça Federal devem incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2009. O prazo para entrega da declaração se encerra no dia 30 de abril.
Para os valores recebidos na Caixa Econômica Federal, a fonte pagadora a ser informada é a própria, cujo CNPJ é 00360305/0001-04. Já para os beneficiários de requisições de pequeno valor que receberam seus valores por meio do Banco do Brasil, o CNPJ a ser informado é 00000000/0001-91. Os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos informados podem fazer a retificação da declaração mesmo após a data final.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS