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IRenda: Honorários advocatícios podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial?

IRenda: Honorários advocatícios podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial?

Veja a resposta pelo Manual de Perguntas e Respostas da Receita Federal:

ADVOGADOS E DESPESAS JUDICIAIS
434 — Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos valores recebidos
em decorrência de ação judicial?
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados
conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao
advogado, independentemente do modelo utilizado (opção pelo desconto simplificado ou opção por utilizar as deduções legais).
Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a ficha Pagamentos Efetuados, informando o nome, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A e 12-B; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de
1992, art. 46, § 1º, inciso II; e Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 776, § 1º,
inciso II, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)

Fonte: Perguntas e Respostas do imposto de renda editado pela Receita Federal

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Foto: divulgação da Web

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