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Inativo pode dobrar a isenção do IR

Os rendimentos de pensões e aposentadorias — oficiais ou privadas — não estão livres da fome do Leão. Eles são tributados da mesma forma que os salários, e todos que receberam, em 2013, renda superior a R$ 22.240,14 tiveram o Imposto de Renda recolhido na fonte. A diferença é que, aos inativos, a Receita Federal concede uma série de benefícios em casos específicos, como às pessoas com mais de 65 anos e as com doenças graves.

Quem tem mal de Parkinson ou alguma cardiopatia ou nefropatia grave, por exemplo, está livre de pagar o IR, mesmo que tenha contraído ou descoberto a enfermidade depois do início do recebimento do benefício. Não há limites para esses casos: todo o rendimento é isento. Mas, antes de preencher a Declaração de Ajuste Anual, é importante verificar com o Fisco quais são as doenças nessa condição.

Atualmente, 16 males estão na lista da Receita. Além dos já citados, há Aids, alienação mental, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estado avançado, esclerose múltipla, espondiloartrose, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e tuberculose ativa. Porém, é possível que novas enfermidades sejam incorporadas, pois há diversos casos em tramitação na Justiça.

Quem se aposentou por acidente de trabalho ou é “portador de moléstia profissional”, conforme o Fisco, também está livre do tributo. Mas deve-se ficar atento: a Receita exige que o contribuinte apresente um laudo médico emitido por um serviço oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para que o benefício seja solicitado. Se possível, o médico deverá indicar a data na qual a enfermidade foi diagnosticada. Senão, será considerado o dia no qual o laudo foi emitido.

Aos brasileiros que passaram dos 65 anos em 2013, são permitidos dois tipos de isenção, que podem ser acumulativos. O primeiro deles é aquela garantida a todos os contribuintes, independentemente da idade, pela tabela progressiva do Imposto de Renda — os valores limites dos rendimentos para ficar livre da tributação são, neste ano (ano-base de 2013), R$ 1.710,78 mensais ou R$ 22.240,14 anuais, incluído o 13º salário. O segundo tem como critério a data de nascimento.

Na prática, quando o idoso com mais de 65 anos recebe renda acima dessa margem, pode recorrer à regra da idade para não pagar o IR, até o mesmo limite da regra anterior. Ou seja: as pessoas com esse perfil estão isentas se tiverem recebido em 2013 até R$ 44.480,28. Quando desobrigado da tributação, o beneficiário deve declarar a renda na linha seis, em que está a opção Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 Anos ou Mais.

Proporcional
Os contribuintes que tiveram rendimento maior que isso vão ter de descontar o tributo só sobre o excedente. A alíquota que vai incidir também é calculada após a isenção ser aplicada. “No geral, a própria fonte pagadora do benefício já coloca, no informe de rendimentos, o valor que deve ser declarado como isento. O que sobrar dos R$ 22,4 mil entra como rendimento recebido de Pessoa Jurídica”, explica o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Elói Olenike.

O diretor de Estudos Técnicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco), Luiz Benedito, destaca ainda que a isenção não vale para qualquer rendimento. “Só são alcançados os valores de pensões e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada”, afirma. Se a pessoa continua trabalhando e recebe salário ou tem renda com um aluguel, por exemplo, não pode aplicar a liberação adicional do pagamento de IR sobre esses valores.

O benefício concedido pela Receita é proporcional ao mês em que a pessoa completou os 65 anos. Se fez aniversário em janeiro, tem direito à totalidade da isenção. Se completou em julho, deve colocar, na coluna de Rendimentos Isentos o valor mensal livre de tributação (R$ 1.710,78) multiplicado por seis, mais o 13º salário, o equivalente a R$ 11.975,46. O  mês de nascimento sempre entra no cálculo.

“Só são alcançados os valores de pensões e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do DF e dos municípios”
Luiz Benedito, diretor de Estudos Técnicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco)

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