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Imposto de Renda não incide sobre juros pagos em precatórios

O Órgão Especial do TJ/SP denegou MS impetrado pela prefeitura de SP contra ato da presidência da corte bandeirante, que excluiu a incidência de IR sobre os juros pagos nos precatórios.

Ao impetrar o mandado, a prefeitura paulistana alegou que o pagamento de precatório corresponde ao fato gerador do IR, qual seja, auferir renda, o que motiva justifica sua incidência. Além disso, afirmou que julgamento do STJ determinou que a exclusão do imposto sobre juros moratórios limitava-se às verbas trabalhistas.

Para o desembargado Cauduro Padin, relator, no entanto, em momento nenhum, houve limitação exclusiva da isenção dos juros de mora somente às verbas trabalhistas. “Nada impede que a isenção seja estendida a outras hipóteses, em que se verifiquem presentes os seus requisitos“, afirmou.

Observa-se que a indenização não constitui acréscimo, mas reconstituição; procura-se dar ao credor prejudicado meios (patrimoniais) para que retorne ao status quo ante, sobre o qual poderia, ou não incidir o imposto de renda“, destacou o relator, que denegou o MS.

Processo0097434-38.2013.8.26.0000

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