O manual de perguntas e respostas da Receita Federal sobre a declaração de imposto renda diz o seguinte:
ADVOGADOS E DESPESAS JUDICIAIS
436 – Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gatos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento do rendimento.
– Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação e os isentos e não tributáveis.
O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago a advogado, independentemente do modelo utilizado (opção pelo desconto simplificado ou opção por utilizar as deduções legais)
Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a ficha Pagamentos Efetuados, informando o nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).
Consulte as perguntas 227 e 437
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS EM OUTROS EXERCÍCIOS
437 – Em qual ano-calendário são deduzidos, na Declaração de Ajuste Anual, os honorários advocatícios pagos em ano-calendário posterior ou anterior àquele em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos?
– Os honorários advocatícios devem ser deduzidos no ano-calendário em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos, e informados na ficha de Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário em que tais honorários forem pagos.
Consulte as perguntas 227 e 436
Fonte: Receita Federal
Foto: divulgação da Web