seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Governo do DF questiona cobranças de dívidas tributárias do Instituto Candango de Solidariedade

O Governo do Distrito Federal (GDF) ajuizou Ação Cautelar (AC 2321) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a União, pedindo a suspensão da cobrança de R$ 41,9 milhões do GDF.

O Governo do Distrito Federal (GDF) ajuizou Ação Cautelar (AC 2321) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a União, pedindo a suspensão da cobrança de R$ 41,9 milhões do GDF. O valor é relativo a tributos devidos pelo Instituto Candango de Solidariedade (ICS), mas não recolhidos à Secretaria da Receita Federal.
Alega a Procuradoria que, por causa desse fato, o DF foi inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal (CADIN), mesmo sendo os alegados débitos do ICS, instituição sem fins lucrativos, que prestava serviços de saúde para o GDF.
Segundo parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o instituto seria “entidade substituta ou interposta entre o Governo do Distrito Federal, as empresas e fundações públicas locais, os trabalhadores, os cidadãos, os contribuintes, fraudando a exigência constitucional de concurso público, licitação, etc”.
[b]Contraditório e ampla defesa
[/b]
O GDF argumenta que a inscrição do ente federado na Dívida Ativa da União e no CADIN feriu os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Afirma ainda que sequer tomou conhecimento do parecer emitido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre as supostas irregularidades entre o ICS e o GDF. “No caso em questão, o Distrito Federal recebeu pura e simplesmente os Avisos de Cobrança relacionados a débitos tributários do ICS, sem que tivesse tido, antes mesmo da inscrição em Dívida Ativa da União e no CADIN, oportunidade de exercer o seu sagrado direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa”, aponta.
Além disso, o DF defende que a cobrança dos créditos tributários não pagos pelo ICS viola a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. Tal princípio proíbe os entes federados de instituírem impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental