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Empresário que aderiu ao Refis quer suspender condenação

O empresário Roberto José Figueira, condenado a três anos e quatro meses de reclusão e pagamento de multa, por crime continuado de apropriação indébita de contribuições previdenciárias (artigo 168-A combinado com o artigo 71 do Código Penal), quer suspender a pretensão punitiva. Ele entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar.

O empresário Roberto José Figueira, condenado a três anos e quatro meses de reclusão e pagamento de multa, por crime continuado de apropriação indébita de contribuições previdenciárias (artigo 168-A combinado com o artigo 71 do Código Penal), quer suspender a pretensão punitiva. Ele entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar.

A defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou ao empresário a suspensão da pretensão punitiva, mesmo diante do fato de que ele aderiu ao Refis, o regime de parcelamento de dívida. A decisão do STJ chegou a aplicar a regra do Refis 2 (artigo 9º da Lei 10.684/03), que é mais benéfica. Entretanto, fixou que o benefício da suspensão da pena não alcança o delito de omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias.

Os advogados do empresário afirmam não ser plausível que seu cliente “continue a cumprir uma pena estabelecida em um acórdão cuja fundamentação se encontra obsoleta com a entrada em vigor de lei nova mais benigna”. Segundo eles, o empresário tem, sim, direito à suspensão da pretensão punitiva do estado.

José Figueira foi condenado pela Vara Federal de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, e sua sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regional.

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