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Deputado federal pede que seja extinta punibilidade em acusação de débito tributário

O deputado federal Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES) impetrou um pedido de Habeas Corpus (HC 95312) no Supremo Tribunal Federal para que seja reconhecida a extinção do crime de apropriação indébita previdenciária, pelo qual responde na Ação Penal 454, relatada pelo ministro Cezar Peluso, do STF. O deputado diz ter quitado o que devia à Previdência Social e, portanto, não poderia ter seu nome associado a listas de parlamentares que respondem a processos na Justiça.

O deputado federal Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES) impetrou um pedido de Habeas Corpus (HC 95312) no Supremo Tribunal Federal para que seja reconhecida a extinção do crime de apropriação indébita previdenciária, pelo qual responde na Ação Penal 454, relatada pelo ministro Cezar Peluso, do STF. O deputado diz ter quitado o que devia à Previdência Social e, portanto, não poderia ter seu nome associado a listas de parlamentares que respondem a processos na Justiça.

Vellozo alega ter pago integralmente os débitos que contraiu pela falta de recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos seus empregados. O parlamentar, que é engenheiro, informa que anexou no HC certidões negativas que eximem de débitos previdenciários o Consórcio Intermunicipal para Recuperação das Bacias do Rio Santa Maria da Vitória e Jucu.

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