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Cuidado: Doação é isenta de imposto de renda, mas incide ITCMD cobrado pelos Estados

As doações precisam ser declaradas tanto pelo doador quanto por quem recebe a doação, o chamado donatário, e a Receita Federal cruza essas informações.

Caso você tenha recebido uma doação em dinheiro e o tenha utilizado para comprar um bem, por exemplo, a Receita Federal vai querer saber a origem destes recursos.

Se você não declarar que foi uma doação, corre o risco de cair na malha fina, pois a Receita pode suspeitar que você omitiu renda.

Os Estados cobram ITCMD com base na declaração do imposto de renda

Embora seja isenta de imposto de renda, a doação está sujeita a um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do estado.

Mas há isenções para alguns valores. Vale a legislação do domicílio do doador, mas quem paga o ITCMD é quem recebe a doação.

No caso do Estado de São Paulo, por exemplo, são isentas doações de até R$ 69.025 por doador para doações feitas em 2020. Caso as doações tenham superado esse valor ao longo do ano, o imposto é de 4%, incidindo inclusive sobre o montante inicialmente isento e com a cobrança de juros.

Caso a pessoa receba doações de dois doadores diferentes, o valor isento de ITCMD poderá ser o dobro (R$ 138.050), e assim sucessivamente.

Vale lembrar que pessoas que tenham recebido doação superior a R$ 40 mil já são obrigadas, só por este motivo, a entregar a declaração de imposto de renda 2021.

Doação de carro ou imóvel

Falamos até agora sobre doação de dinheiro, mas doação de bens também deve ser declarada. Duas das mais comuns são as doações de veículos e imóveis entre familiares.

Neste caso, a pessoa que recebeu a doação deve tomar o cuidado de declarar o bem pelo mesmo valor que constava na declaração do doador. Caso o valor declarado seja mais alto, o doador terá que apurar ganho de capital e pagar imposto de renda, como se fosse uma operação de venda.

Lembre-se de informar o valor do bem recebido na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e o bem em si na ficha de Bens e Direitos.

Como declarar doações no imposto de renda 2021

O manual de perguntas e respostas da Receita Federal dá a seguinte orientação.

DOAÇÕES EM DINHEIRO – DONATÁRIO 437 — Como o donatário deve declarar as doações recebidas em dinheiro? O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido.

O destino da doação (bens, valor em espécie, aplicações financeiras etc.), se ainda existente em 31/12/2020, deve ser informado na declaração de bens. Consulte o “Atenção” da pergunta 007 e as perguntas 432, 434, 435 e 450 Retorno ao sumário 184

DOAÇÕES EM DINHEIRO – DOADOR 438 – Como o doador deve declarar as doações efetuadas em dinheiro, quando utilizar o Programa IRPF 2021? O doador deve declarar na Ficha de Doações Efetuadas o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie)

Com informações do Seudinheiro/Receita Federal

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Foto: divulgação da Web

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