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Contribuição sindical é extensiva aos não filiados

O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 3ª Câmara Cível, voltou a decidir que a contribuição sindical deve ser paga por todos, independentemente de serem ou não sindicalizados. Com isso, o tribunal manteve decisão da Justiça de Turvânia que condenou Nilton Quintiliano da Costa ao pagamento da contribuição sindical, corrigida monetariamente e acrescida de juros e multas à Confederação Nacional da Agricultura (CNA), correspondente aos exercícios de 1997 a 2001, totalizando R$ 519,95.

O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 3ª Câmara Cível, voltou a decidir que a contribuição sindical deve ser paga por todos, independentemente de serem ou não sindicalizados. Com isso, o tribunal manteve decisão da Justiça de Turvânia que condenou Nilton Quintiliano da Costa ao pagamento da contribuição sindical, corrigida monetariamente e acrescida de juros e multas à Confederação Nacional da Agricultura (CNA), correspondente aos exercícios de 1997 a 2001, totalizando R$ 519,95.

Na apelação cível em procedimento sumário, Nilton Quintiliano alegou que não é sindicalizado e, assim sendo, está provado que a CNA não tem legitimidade para figurar no pólo passivo do feito, diante da inexistência de sua filiação ao sindicato. O relator, desembargador Felipe Batista Cordeiro, ponderou que a jurisprudência majoritária e a doutrina estão admitindo que mesmo aqueles não sindicalizados têm obrigação de pagar a contribuição sindical prevista em legislação federal e na Constituição Federal. Felipe ressaltou, ainda, que a contribuição sindical em vigor é o antigo imposto sindical, o qual tinha natureza tributária como espécie do gênero tributo. Logo, a natureza jurídica da contribuição sindical é tributária, pois é fixada em lei, sendo, portanto, compulsória, independendo da vontade dos contribuintes pagarem ou não referido tributo, concluiu o relator.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação cível. contribuição sindical. natureza tributária. extensiva aos não filiados. A contribuição sindical prevista no art. 8º, inciso IV, in fine, da Constituição federal deve ser paga por todos aqueles integrantes da categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não sindicalizados. recurso conhecido e improvido”. Apelação Cível em procedimento Sumário nº 71509-0/190, da comarca de Turvânia.

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