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Consultor responde dúvidas sobre herança e compra de ações no IRenda

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Meu pai faleceu em 2013 e durante o processo de Inventário, registramos a doação da minha parte e dos meus dois irmãos da casa para minha mãe. Onde declaro esta doação? Já deduzo o valor da doação do valor de nossa herança? (Edvaldo Marques)
Resposta:
 Informe em sua declaração de bens e direito a herança de acordo com formal de partilha.

2) Troquei meu apartamento por um novo na planta. Dei R$ 60.000,00 de diferença. Só vou receber o apartamento novo no meio do ano. Como declaro os R$ 60.000,00 que dei de diferença? (Tomás Peres)
Resposta:
 Na ficha “Bens e Direitos” baixe o imóvel dado como parte no pagamento da aquisição do imóvel na planta, esclarecendo a operação realizada. O campo “Situação em 31/12/2013” não deve ser preenchido. Informe a aquisição do imóvel na planta, indicando o nome e CNPJ da construtora, com a qual foi realizada a troca, e as condições da permuta. No campo “Situação em 31/12/2013” informe o valor do imóvel permutado, acrescido do valor da diferença.

3) Comprei um imóvel com meu companheiro pelo SFH. Em 2013, fizemos um abatimento do saldo devedor utilizando o nosso fundo de garantia e somente eu faço a declaração do imposto. O meu esposo vai fazer pela primeira vez este ano. Como podemos descrever este abatimento e o valor do saldo devedor? Como fica a declaração se fizermos juntos? (Cimere Cardoso)
Resposta:
 Se ambos os cônjuge estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato em sua própria declaração, utilizando o código 99, o nome e o número de inscrição no CPF do outro. O valor do FGTS utilizado para redução do saldo devedor deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

4) Em 2006 e 2011 comprei algumas ações, mas nunca as declarei. Entretanto, nunca fiz nenhuma operação de venda, ou seja, continuo com a mesma quantidade de ações. Dessa forma, gostaria da sua orientação para poder regularizar minha situação junto à Receita Federal. Além disso, pagarei multa por não haver declarado anteriormente? (Nanci Rodrigues)
Resposta: 
Em razão da variação patrimonial, os bens devem ser informados no ano de sua aquisição. Portanto, retifique as declarações dos cinco últimos exercícios, incluindo a aquisição das ações. Não há multa prevista para a falta de informação de bens.

5) Adquiri um terreno há mais de dez anos e não o declarei. No ano passado, regularizei a documentação, fiz a escritura no meu nome no valor de R$ 6.529,00 e o vendi por R$ 60.000,00. Como declarar o terreno e a venda? Onde indicar o recebimento dos R$ 60.000,00? Devo pagar imposto por essa venda? (Valdir Prado)
Resposta:
 Em razão da variação patrimonial, os bens devem ser informados no ano de sua aquisição. Portanto, retifique as declarações dos cinco últimos exercícios, incluindo a aquisição do terreno. Informe a baixa do terreno, indicando o nome e CPF/CNPJ do comprador. Preencha o GCAP/2013, para apurar o ganho de capital, e importe o resultado para o Demonstrativo Ganhos de Capital, na declaração.

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