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Cobrança de dívidas tributárias na Justiça Federal é tema de audiência pública

A execução fiscal – cobrança de dívidas tributárias contraídas perante a União – é hoje a modalidade de processo que mais congestiona a Justiça Federal.

A execução fiscal – cobrança de dívidas tributárias contraídas perante a União – é hoje a modalidade de processo que mais congestiona a Justiça Federal. Dos processos em tramitação, cerca de 80% estão parados, porque os devedores ou os seus bens não são encontrados ou porque falta estrutura da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para acompanhar um volume que hoje chega a quase três milhões de processos. Um prejuízo para o Tesouro Nacional, que deixa de receber mais de R$ 400 bilhões em tributos federais.

Com o objetivo de promover ampla discussão sobre o tema e subsidiar a proposição de reforma legislativa para agilizar a cobrança da Dívida Ativa da União, o Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza, nesta segunda-feira, 26, audiência pública administrativa a partir das 14h, no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Qualquer interessado no assunto pode assistir à sessão, não sendo necessária prévia inscrição. O regulamento da audiência está disponível aqui.

O presidente do CJF, também presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, fará a abertura da sessão, que será presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp. Participam das mesas de debates representantes do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e professores universitários e advogados.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional elaborou anteprojeto de lei propondo a alteração da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/80) para que a cobrança da dívida ativa da União na esfera judicial seja o mais restrita possível. Pela proposta, a maior parte dos procedimentos hoje executada na esfera judicial passaria para a esfera administrativa. De acordo com o ministro Gilson Dipp, de quem partiu a iniciativa de convocar a audiência pública, a intenção é ouvir os diferentes segmentos da sociedade civil para saber se essa proposta atende plenamente às expectativas desses segmentos.

Existem propostas alternativas à da PGFN que poderiam ser equacionadas ao anteprojeto. O ministro José Delgado, do STJ, por exemplo, defende a adoção da execução fiscal administrativa apenas quando o valor da dívida for igual ou inferior a 50 salários mínimos.

Outra discussão a ser levantada pelo ministro Dipp na audiência é a proposta de extinção da competência delegada à Justiça estadual no julgamento das execuções fiscais federais. Em uma época em que a Justiça Federal restringia-se a um reduzido número de unidades, concentradas nas capitais dos estados, a lei que a organiza (n. 5.010/66) autorizou as comarcas estaduais a julgar processos de execução fiscal de competência federal, em localidades onde não havia vara federal. Para o ministro Dipp, essa competência delegada não se justifica mais, uma vez que a Justiça Federal se disseminou pelo interior do país.

A competência delegada hoje é um dos fatores de paralisia dos processos de execução fiscal – os juízes estaduais via de regra não têm afinidade com esse tipo de demanda e concentram sua atenção nas causas de sua competência originária. Os processos oriundos da jurisdição delegada também contribuem para o congestionamento dos Tribunais Regionais. A maior distorção está no TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, no qual 42% dos recursos em processos de execução fiscal vêm das comarcas estaduais.

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