A polêmica do FGTS se arrasta há 14 anos.
Quando foram lançados os planos Verão (janeiro de 89) e Collor 1 (março de 90), o governo deixou de corrigir as contas dos trabalhadores de acordo com os índices integrais da inflação. Não foram corrigidas as contas em janeiro de 89 (16,65%) e em abril de 90 (44,80%).
Devido ao grande número de ações judiciais reivindicando as perdas e as de outros planos, como o Bresser e o Collor 2, o STF decidiu que os trabalhadores tinham direito à correção da inflação expurgada nos planos Verão e Collor 1. Assim, quem trabalhava na iniciativa privada e tinha conta (ativa ou inativa) do FGTS em janeiro de 89 e/ ou em abril de 90 tem direito à correção.
Como a decisão seria estendida a todos os trabalhadores, o governo anunciou que todos teriam direito às perdas. Para pagar o valor, estimado em R$ 40 bilhões, o governo decidiu criar uma contribuição de 0,5% para as empresas e outra de dez pontos percentuais (de 40% para 50%) sobre o saldo do fundo dos demitidos sem justa causa.