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Banco não pode cobrar taxas para emissão de extratos determinada pela Justiça

O Banco Bandeirantes de Investimentos S/A deverá disponibilizar, sem qualquer custo ou cobrança de tarifas, os extratos e contratos referentes aos negócios bancários firmados com a Distribuidora Nacional Comércio e Representação Ltda.
O Banco Bandeirantes de Investimentos S/A
deverá disponibilizar, sem qualquer custo ou cobrança de tarifas, os
extratos e contratos referentes aos negócios bancários firmados com a
Distribuidora Nacional Comércio e Representação Ltda. A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança das taxas porque
a emissão de documentos por ordem judicial não pode ser confundida com
um mero procedimento administrativo do banco.
A distribuidora
ajuizou ação cautelar de exibição de documentos para que o banco
apresentasse extratos e contratos porque suspeitava da ocorrência de
débitos indevidos em sua conta-corrente, sem qualquer autorização. Em
primeiro grau, o magistrado acolheu o pedido e determinou a expedição
dos extratos, mas condicionou essa emissão ao pagamento das tarifas
relativas à segunda via de documentos. A empresa apelou contra o
pagamento das taxas, mas elas foram mantidas pelo extinto Tribunal de
Alçada de Minas Gerais.
No recurso especial ao STJ, a
distribuidora pediu a isenção das tarifas alegando que o Código de
Defesa do Consumidor assegura o acesso a toda informação relativa aos
contratos firmados com instituição financeira.
A Quarta Turma,
por unanimidade, acatou o pedido seguindo as considerações do ministro
Luis Felipe Salomão, relator do processo. Ele destacou que está
caracterizada a relação de consumo entre o banco e a distribuidora e
que o direito à informação é uma das bases do sistema de proteção ao
consumidor e não deve ser constrangido pela cobrança de taxas, o que
poderia invalidar a garantia legal. “A exibição judicial de documentos,
no âmbito de ação cautelar, por sua natureza mandamental, não comporta
condicionantes”, afirmou o relator no voto. De acordo com a decisão do
STJ, o banco tem o prazo de cinco dias para apresentar os documentos.

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