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Autarquia deve retificar salário de contribuição no CNIS

A autarquia previdenciária tem a obrigação de proceder à retificação do salário de contribuição e dos dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social).

A autarquia previdenciária tem a obrigação de proceder à retificação do salário de contribuição e dos dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social). Com esta tese da Desembargadora Federal do Trabalho Ivani Contini Bramante, os Desembargadores Federais do Trabalho da 6ª Turma do TRT da 2ª Região determinaram que a autarquia proceda à retificação do salário de contribuição e dos dados do CNIS do trabalhador, vez que os ganhos salariais, devidamente arrecadados, têm repercussão em benefícios previdenciários.

Na ação, a autarquia (INSS) insurgiu-se contra decisão que declarou a incompetência desta Especializada para executar os valores da contribuição previdenciária (…), excluindo da execução o respectivo valor.

Em seu voto, a Desembargadora Ivani Contini Bramante destaca que é obrigação da autarquia previdenciária retificações do salário de contribuição (base de cálculo da incidência) e dos dados do CNIS, para fins de repercussão no salário de benefício. “As contribuições previdenciárias, arrecadadas decorrentes da relação de trabalho, devem ser consideradas como tempo de contribuição com as devidas repercussões no cálculo dos benefícios previdenciários.”

A Desembargadora destacou, também, que “… é mister assinalar a responsabilidade empresarial pelos recolhimentos (responsável tributário), bem como, a obrigação da autarquia previdenciária de retificar o salário-de-contribuição, do período do recolhimento judicial.”

O acórdão dos Desembargadores Federais do Trabalho da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado no DOEletrônico em 09/11/2007, sob o nº Ac. 20070942891.

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