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Arquivamento de representação sobre CPMF mostra descaso, afirma Juíza gaúcha

“A área da saúde no Brasil é caótica, frustrante e revoltante. O descaso com o que o Governo Federal trata as pessoas de seu país chega as raias da desumanidade. É assunto para ser tratado no banco dos réus.”

“A área da saúde no Brasil é caótica, frustrante e revoltante. O descaso com o que o Governo Federal trata as pessoas de seu país chega as raias da desumanidade. É assunto para ser tratado no banco dos réus.”

A manifestação integra artigo redigido pela Juíza gaúcha Laura Ullmann López. No texto, ela revela indignação com o arquivamento de sua representação junto ao Ministério Público Federal (MPF), na qual solicitava que o órgão apurasse os valores arrecadados com a Contribuição Permanente sobre Movimentação Financeira (CPMF). Os recursos, enfatiza, deveriam ser aplicados em saúde pública.

A magistrada lamenta que apesar do MPF dispor de força e de todos os instrumentos necessários à modificação das coisas, “que poderia cobrar correção e responsabilidades dos governantes, percorre uma série de argumentos para deixar tudo como está”.

Solicitações arquivadas

Na representação, a Juíza dirigia três pedidos principais ao MPF: apuração dos valores arrecadados pela CPMF em cada banco; verificação da destinação do numerário com sua respectiva quantificação; e, após a resposta dos dois primeiros itens, havendo fraudes, desvios ou má gestão, que o MPF procedesse à responsabilização civil e criminal dos envolvidos.

A magistrada ingressou com o documento em fevereiro de 2005 e em maio do mesmo ano reiterou a solicitação para que o MPF promovesse “investigação autônoma e independente, visando à apuração de dados concretos, por conta própria e não se valendo de elementos fornecidos por órgãos governamentais.”

No entanto, foi surpreendida com o arquivamento da Representação nº 216/2005, em meados de dezembro passado, sem que tivessem sido atendidas as duas primeiras solicitações, descritas acima. Conforme comunicado do MPF, a decisão foi tomada por inexistir indícios de desvio no repasse de parcelas devidas ao Fundo Nacional de Saúde. “Eles ignoraram os dois primeiros itens solicitados e nesse sentido fica a indignação com esse arquivamento.”

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