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Arquivada ação do Mato Grosso do Sul que questionava cobrança de ICMS por importação de gás boliviano no RS

O ministro Celso de Mello arquivou Reclamação (Rcl 7546) ajuizada, com pedido de liminar, pelo governo de Mato Grosso do Sul.

O ministro Celso de Mello arquivou Reclamação (Rcl 7546) ajuizada, com pedido de liminar, pelo governo de Mato Grosso do Sul. A ação, proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), pretendia suspender a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por parte do estado do Rio Grande do Sul, relativas às operações de importação de gás natural da Bolívia, realizadas pela Petrobrás em Corumbá (MS).
Na Reclamação, o estado de Mato Grosso do Sul sustenta que os atos judiciais da 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre (RS), questionados nessa ação, teriam desrespeitado a autoridade da decisão do ministro Celso de Mello no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1093.
Nessa ação, o ministro concedeu liminar e determinou que o Rio Grande do Sul não mais procedesse a qualquer tipo de cobrança desse imposto em relação ao Mato Grosso do Sul. No entanto, o juiz da 6ª Vara entendeu que a decisão do ministro do STF tem apenas “efeito futuro”, ou seja, impediria apenas lançamentos futuros, e que as autuações já em fase de cobrança deveriam continuar.
Com base em informações prestadas pela 6ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre (RS), o relator da reclamação, ministro Celso de Mello, disse ter sido determinada a suspensão do processo e dos apensos por motivo da decisão do Supremo na ACO 1093.
“Verifica-se, do conteúdo de tais informações, que sobreveio, no caso, fato processualmente relevante, apto a caracterizar a ocorrência, na espécie em exame, de típica hipótese de prejudicialidade”, afirmou o ministro, que julgou a reclamação prejudicada, em virtude da perda de objeto.

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