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Aposentado por invalidez tem direito a proventos integrais e isenção do IR

A Primeira Seção Especializada Cível concedeu segurança pleiteada por Iremar Bezerra, para o fim de determinar que a PBPrev restabeleça a aposentadoria por invalidez permanente em virtude de moléstia grave, com recebimento dos proventos de forma integral e paritária, bem como a concessão da isenção do Imposto de Renda. A decisão ocorreu na sessão de julgamentos do dia 16 de abril, com a relatoria do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

O magistrado esclareceu que o servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e se aposentado por invalidez, em razão de patologia grave e especificada em lei, tem direito à aposentadoria com proventos integrais, com base na remuneração em que se deu a aposentadoria.

“Pelo princípio da livre apreciação das provas dos autos, apesar do laudo oficial estadual atestar que a doença que acomete o impetrante é passível de controle, o laudo oficial federal, corroborado por atestados médicos particulares, comprovam que o servidor é portador de cardiopatia grave”, asseverou o desembargador Lincoln.

Assim, ficou demonstrado o direito líquido e certo a isenção do IR, conforme previsão do artigo 6o, XVI da Lei nº 7.713/88, modificada pela Lei nº 11.052/04.

Iremar Bezerra procurou a Justiça contra ato supostamente ilegal do diretor da Pbprev que revisou a aposentadoria por invalidez com provimentos integrais, para conceder uma aposentadoria proporcional e negou-lhe, ainda, a isenção do desconto do Imposto de Renda.

Gabriella Guedes

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