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Aposentado maior de 70 é isento de Iptu em Lauro Müller

Segundo o desembargador Amaral e Silva, relator designado para o acórdão, a lei que instituiu a isenção foi aprovada pela Câmara de Vereadores e deve ser respeitada como legítima tradução dos anseios da comunidade local.

O Pleno do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou improcedente argüição de inconstitucionalidade em apelação cível suscitada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ contra lei municipal de Lauro Müller que concedeu isenção de IPTU em relação ao cidadão aposentado com mais de 70 anos que possua um único imóvel para sua moradia. Segundo o desembargador Amaral e Silva, relator designado para o acórdão, a lei que instituiu a isenção foi aprovada pela Câmara de Vereadores e deve ser respeitada como legítima tradução dos anseios da comunidade local. O Ministério Público, em parecer do procurador Paulo de Tarso Brandão, sugeriu o acolhimento da argüição por interpretar que a lei municipal – na verdade o Código Tributário Municipal – afronta aos artigos 4º e 128º da Constituição Estadual. A apelação cível que trata da questão, contudo, ainda será objeto de julgamento em seu mérito junto a 1ª Câmara de Direito Público do TJ.

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