seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Advogado tributarista repercute aumento da gasolina

Para o tributarista, a situação financeira da Petrobras não é boa e o Governo caminha para um ciclo vicioso que irá causar aumento da dívida pública.

O aumento da gasolina anunciado pelo governo na última quarta-feira (30/01) gerou certa insatisfação nos consumidores, mas foi considerada tardia para alguns especialistas, como o advogado Carlos Eduardo Bulhões Pedreira, presidente da Comissão Permanente de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Para o especialista, a União vem sobrecarregando a Petrobras para manter a inflação baixa.

“A União, como acionista controladora, não pode ditar política e interferir na gestão da companhia de modo a causar prejuízo à Petrobras. A União vem impedindo aumento do preço do combustível devido aos seus efeitos inflacionários, já que esse aumento repercute em outros setores da economia”, apontou Bulhões.

Para o tributarista, a situação financeira da Petrobras não é boa e o Governo caminha para um ciclo vicioso que irá causar aumento da dívida pública.

“A situação financeira da Petrobrás tornou-se critica, e a experiência mostra que ao exercer abusivamente o poder de controle sobre a companhia a União acabará tendo que injetar recursos na Petrobras para evitar sua insolvência ou propiciar que ela realize investimentos; e para isso, ou emitirá títulos públicos, aumentando a dívida interna do país, ou terá que elevar a carga tributária”, afirma Bulhões.

Para o membro do IAB, o aumento do preço do combustível é indispensável para a saúde financeira da Petrobras, que tem elevado custo com importação de petróleo para atender o mercado consumidor brasileiro.

 “É evidente que ninguém gosta que aumente o preço do combustível, mas ele é necessário à saúde financeira da companhia. O recente aumento, insuficiente para compensar o prejuízo acumulado pela Petrobrás já foi tardio”, comenta Bulhões.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Mantida pensão a viúva e filha de agente penitenciário executado a mando de presidiários
STJ anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório
TRF1 considera que CNH-e é válida como documento de identificação em concurso público da Polícia Federal