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Advogado defende ajuizamento de ação contra Receita

O cidadão é transformado em "pária" quando a Receita Federal cancela seu CPF. Ele não pode mais ter emprego, fazer compras a prazo e nem obter ligação de luz ou telefone. A afirmação é do advogado tributarista, Raul Haidar, ex-conselheiro da OAB paulista.

O cidadão é transformado em “pária” quando a Receita Federal cancela seu CPF. Ele não pode mais ter emprego, fazer compras a prazo e nem obter ligação de luz ou telefone. A afirmação é do advogado tributarista, Raul Haidar, ex-conselheiro da OAB paulista.

Ele enviou ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, uma proposta para que o Conselho Federal proponha ação civil pública contra a Receita Federal. O objetivo é impedir que haja cancelamento do CPF sem prévia intimação ao contribuinte. Ele considera “sem qualquer fundamento legal a Instrução Normativa que regula o cancelamento”.

Segundo o tributarista, o “cancelamento é penalidade não prevista em lei, mas implantada por ato administrativo espúrio, que vai além daquilo que a norma legislativa permite”.

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