seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Advogado acusado de fraudar cofres públicos no Espírito Santo pede HC ao Supremo

Preso na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Vila Velha, no Espírito Santo, o advogado B.J.S.R pediu liminar em Habeas Corpus (HC) 87411 ao Supremo para ter revogada a sua prisão preventiva. Na ação, o advogado alega problemas de saúde, excesso de prazo para a prisão preventiva e pede para aguardar o julgamento em liberdade ou em prisão domiciliar.

Preso na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Vila Velha, no Espírito Santo, o advogado B.J.S.R pediu liminar em Habeas Corpus (HC) 87411 ao Supremo para ter revogada a sua prisão preventiva. Na ação, o advogado alega problemas de saúde, excesso de prazo para a prisão preventiva e pede para aguardar o julgamento em liberdade ou em prisão domiciliar.

O advogado foi denunciado pelo Ministério Público como integrante de uma quadrilha especializada em fraudar os cofres públicos por meio de isenções tributárias obtidas por empresas laranjas; liberação irregular de FGTS; operações com títulos da dívida pública emitidos no século passado; irregularidades na distribuição de processos judiciais no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e lavagem de dinheiro.

Segundo o Ministério Público, o advogado teria admitido em depoimento à Polícia Federal a existência de aproximadamente 100 empresas criadas em diversos setores exclusivamente para a obtenção de benefícios fiscais. O esquema teria beneficiado o advogado B.J.S.R com mais de R$ 1,8 bilhão só com o pagamento de honorários.

A defesa tentou a obtenção da liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas como o pedido foi rejeitado, decidiu entrar com o habeas corpus no Supremo. O pedido de liminar está sob análise da ministra Ellen Gracie.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista