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Volkswagen tem de devolver IR descontado de trabalhador

A Volkswagen do Brasil terá que restituir a um de seus ex-funcionários os valores descontados a título de imposto de renda sobre a indenização paga pela adesão ao plano de demissão voluntária. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A Volkswagen do Brasil terá que restituir a um de seus ex-funcionários os valores descontados a título de imposto de renda sobre a indenização paga pela adesão ao plano de demissão voluntária. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros negaram provimento a um agravo regimental da empresa e mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O empregado aderiu ao plano instituído pela empresa e, em contrapartida, recebeu o pagamento de indenização de incentivo ao pedido de demissão.

A controvérsia contida no processo dizia respeito ao entendimento do TRT, de que essa parcela tinha natureza indenizatória, estando assim livre da incidência do imposto de renda. Os desembargadores basearam-se na Lei 7.713/88 para condenar a empresa a devolver ao empregado o valor descontado do total de sua indenização.

A Volkswagen argumentava que os descontos efetuados estavam previstos em lei e no Regulamento do Imposto de Renda. A decisão da Turma baseou-se na Orientação Jurisprudencial 207 do TST.

O relator do processo, juiz convocado Décio Sebastião Daidone, lembrou que a decisão do TRT estava de acordo com o entendimento vigente, sendo então descabido o agravo de instrumento.

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