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Volkswagen questiona decisão do TRT que baseou cálculo de insalubridade em salário dos funcionários

Adotar o salário mínimo como base de cálculo importava em grave quebra da hierarquia jurisdicional, uma vez que a Corte Suprema já decidiu que o mínimo não pode ser usado para esse fim, diz o acórdão do TRT.

A Volkswagen do Brasil ajuizou Reclamação (RCL 8111) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que, ao analisar uma questão anterior à Constituição de 1988, determinou o pagamento do adicional de insalubridade com base no salário contratual dos funcionários. Para a empresa, intimada a depositar em juízo mais de R$ 9,6 milhões por conta dessa decisão, a sentença do TRT contraria a Súmula Vinculante 4 do STF.
Inicialmente o tribunal definiu que o benefício deveria ser pago pela empresa com base no salário mínimo. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC recorreu dessa decisão até o STF que, por meio de decisão da ministra Ellen Gracie, mandou o TRT definir outra base de cálculo para o benefício, ocasião em que o TRT-2 decidiu fixar o adicional com base no salário contratual.
Adotar o salário mínimo como base de cálculo importava em grave quebra da hierarquia jurisdicional, uma vez que a Corte Suprema já decidiu que o mínimo não pode ser usado para esse fim, diz o acórdão do TRT. Como se trata de adicional de remuneração, o benefício deveria incidir sobre a própria remuneração. Mas como esse entendimento não é pacífico naquela corte, o TRT adotou como alternativa “eleger” o salário contratual como base de incidência do benefício.
[b]Decisão judicial[/b]
O advogado lembra que a Súmula Vinculante nº 4 do STF proíbe o estabelecimento de base de incidência do adicional de insalubridade por decisão judicial. Ao prover o recurso e determinar o uso do salário contratual, o TRT “criou disposição que somente poderia ser colocada no ordenamento jurídico pátrio por lei própria para tal fim, não por simples decisão judicial”, sustenta o advogado da Volkswagen.
A decisão do TRT-2 causou grave insegurança jurídica, uma vez que a empresa foi intimada, no último dia 14 de abril, a depositar mais de R$ 9,6 milhões. Não se pode questionar o perigo na demora, “notadamente porque a empresa está sendo compelida a depositar valores decorrentes de uma execução apurada em total afronta ao entendimento do STF”, salientou o advogado, pedindo a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da decisão do TRT-2, e para que, no mérito, seja restabelecida a sentença originária, que usava o salário mínimo como base de cálculo, conforme prevê o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, “única norma legal aplicável ao caso e ainda vigente”.

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