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Valor de multa do FGTS sacado em duplicidade deve ser devolvido

 

Valor de multa do FGTS sacado em duplicidade deve ser devolvidoA 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou uma moradora de Goiás a devolver valores depositados indevidamente em sua conta bancária provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão confirmou sentença de primeira instância, proferida pela 9.ª Vara Federal de Goiânia/GO.

Em 2008, a apelante teve o valor de R$ 25,6 mil desbloqueado pela Caixa Econômica Federal (CEF), em razão da rescisão do contrato de trabalho que mantinha com uma empresa privada. Em seguida, devido a uma segunda rescisão, o mesmo valor – que representava 40% do saldo total – foi novamente depositado em sua conta bancária.

Após identificar o recolhimento do FGTS em duplicidade, a Caixa buscou a restituição dos valores no âmbito administrativo, antes mesmo de a contribuinte efetuar o saque. Como não obteve êxito, a instituição ingressou com a ação judicial.

Na contestação, a recorrente argumentou que “em momento algum foi apresentado saldo analítico de sua conta vinculada, capaz de permitir a conferência do valor da multa e a legitimidade do crédito reclamado”. A alegação, contudo, foi rebatida pelo juízo da 9.ª Vara Federal. “Não se faz necessária a juntada, pela Caixa, de toda a movimentação da conta de FGTS da ré, uma vez que o pedido limita-se à devolução dos depósitos efetuados a maior”, apontou o juiz de primeira instância.

O entendimento foi confirmado pelo relator da apelação no TRF1, desembargador federal Moreira Alves. O magistrado entendeu que, independentemente da vontade da apelante de receber duas vezes a multa, ela tem o dever de restituir os valores sacados em duplicidade. “O exame dos elementos constantes dos autos demonstra a existência de pagamento e recebimento indevidos, incumbindo a quem recebeu o indébito a restituição do mesmo, para se evitar enriquecimento sem causa”, frisou. Este tipo de enriquecimento é vedado pelos artigos 884 e 885 do Código Civil.

Com a decisão, a apelante deverá ressarcir a Caixa em R$ 25,6 mil, atualizados desde agosto de 2008 até a data do efetivo pagamento da multa. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 6.ª Turma do Tribunal.

RC

Processo n.º 0012196-95.2009.4.01.3500

 

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