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Uniseb usa de má-fé para ludibriar o Judiciário

A 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenou a Uniseb – União dos Cursos Superiores SEB Ltda., ao pagamento de títulos no valor de R$2.909,73.

Insatisfeita, recorreu da decisão a Universidade reclamada, alegando que a reclamante agiu de má-fé, ao indicar, na petição inicial, seu endereço como sendo o mesmo da primeira reclamada, Santa Fé Curso Preparatório LTDA – ME. Sustentou que não possuía filial em João Pessoa e que somente tomou conhecimento da condenação, informalmente, por meio de comentário da segunda ré. Em face da irregularidade de citação, pugnou pela declaração de nulidade do processo, a fim de que lhe fosse dada oportunidade de defesa.

Quando da análise do recurso, o relator do processo desembargador Wolney Cordeiro, por meio de consulta ao portal disponibilizado pela própria Universidade na internet, constatou que a empresa mantém uma unidade em João Pessoa, cujo endereço corresponde exatamente àquele indicado pela reclamante e declarou patente a deslealdade processual praticada pela recorrente ao alterar a verdade dos fatos em seu proveito.

Segundo o relator, “o princípio da conexão permite ao julgador utilizar informações e conhecimentos que não constam expressamente nos autos para proferir decisão, tendo por contexto o ambiente virtual e o processo judicial eletrônico, que se apresenta conectado ao mundo”.

A 2ª Turma de Julgamento acatou a tese lançada pelo relator e confirmou a decisão proferida no primeiro grau, acrescendo à condenação multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Processo nº 0173700-75.2013.5.13.0001.

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