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Unesco não pode ser processada em ação trabalhista

A Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) conseguiu, na Justiça, impedir o pagamento indevido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) de supostos direitos trabalhistas

A Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) conseguiu, na Justiça, impedir o pagamento indevido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) de supostos direitos trabalhistas no valor de R$ 96.290,63. Um engenheiro, que prestou serviços temporários para a entidade, moveu ação contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Unesco, para pleitear o pagamento de diferenças salariais e demais direitos que julgava ser devido.
Na defesa, a PU/GO argumentou que a Unesco não pode ser processada, porque o Brasil é signatário da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, conhecida como Convenção de Londres, incorporada no ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 27.784/50. Ela estipula as garantias, privilégios e imunidades que devem ser assegurados à ONU pelos países membros contra qualquer processo judicial ou administrativo. As mesmas previsões foram feitas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, caso da Unesco, promulgada pelo Decreto nº 52.288/1963.
O advogado da União responsável pela defesa, François da Silva, observou que todos os direitos estavam fixados no Contrato celebrado entre as partes, sendo que o pagamento dos valores pactuados, na forma de honorários, pelo trabalho realizado, havia sido feito pela Unesco. O contrato previa, ainda, que em caso de litígio as partes deveriam buscar de boa fé entendimento amigável. Caso isso não ocorresse, um árbitro seria escolhido de comum acordo para a solução da questão.
Para François da Silva, “a decisão foi importante pela repercussão que terá, na medida em que, reconhecendo a efetividade própria dos tratados internacionais, as Instituições brasileiras, a um tempo garantem, no plano interno, a continuidade dos diversos programas desenvolvidos pelas agências da ONU, e preservam, no plano das relações exteriores, a imagem do Brasil perante a comunidade internacional como um país que cumpre os Acordos e Compromissos firmados”.
A Procuradoria da União em Goiás é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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