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Uber e motorista que teve vínculo negado fazem acordo no TRT-3

Foi julgado o recurso no processo nº 0011863-62-2016-5-03-0137-ROPS, cuja sentença havia negado o vínculo empregatício pedido por um motorista credenciado para atender clientes pelo aplicativo Uber. Mas, antes do julgamento, as partes fizeram acordo, que foi homologado na própria sessão da Primeira Turma do TRT de Minas, pondo fim ao processo. Veja o acórdão.

Como constou no acordo uma cláusula de confidencialidade, foi facultada a manifestação do Ministério Público do Trabalho, que opinou pela homologação do ajuste, com confidencialidade restrita às partes, sem decretação de segredo de justiça, o que foi unanimemente acatado pela Turma julgadora. Dessa forma, os termos da conciliação não foram divulgados, já que a petição de acordo permanece no sistema como documento restrito às partes.

A Turma determinou o pagamento das custas processuais e os recolhimentos fiscais e previdenciários a cargo das empresas reclamadas (Uber do Brasil Tecnologia Ltda, Uber Internacional BV e Uber Internacional Holding BV), calculados sobre o total do acordo, na forma da lei. (Margarida Lages)

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