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TST quer correção de débitos com base na taxa Selic

A Justiça do Trabalho defende a adoção dos índices da taxa Selic para a aplicação dos juros de mora sobre os débitos de natureza trabalhista e a incidência em dobro na fase de execução.

A Justiça do Trabalho defende a adoção dos índices da taxa Selic para a aplicação dos juros de mora sobre os débitos de natureza trabalhista e a incidência em dobro na fase de execução.

O alerta foi feito nesta terça-feira (9/12) pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, autor da proposta acatada integralmente pelo relator do Projeto de Lei nº 4.696/98, Maurício Rands (PT-PE).

O vice-presidente do TST ressalta que o voto em separado apresentado pelo deputado Ricardo Fiúza (PFL-PE) não contempla o pleito do TST, por manter em 1% os juros de mora na fase de conhecimento em vez do índice Selic. O projeto de lei aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, antes de seguir para o Plenário.

O vice-presidente do TST esclarece que a Justiça do Trabalho é contrária à proposta de Fiúza, de manter em 1% a incidência dos juros de mora na fase de conhecimento e em 2% no processo de execução do débito trabalhista.

“Com essa proposta, permaneceremos em situação pior em relação aos outros segmentos do Judiciário e o mau empregador continuará a ser estimulado a retardar o pagamento de sua dívida”, afirmou.

Para a Justiça do Trabalho, o sistema atual previsto em lei específica para os juros de mora trabalhistas — 1% sobre o débito nas fases de conhecimento e execução — está em descompasso com o novo Código Civil.

De acordo com essa legislação, os juros de mora passaram a ser fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, ou seja, a taxa Selic.

“Se não houver uma atualização na sistemática dos juros, permaneceremos na situação absurda de ter o crédito do trabalhador, o de maior urgência, com juros menores do que os incidentes sobre dívidas de natureza civil”, sustentou o vice-presidente do TST, insatisfeito com os atuais juros de 1%.

“Daí a nossa proposta de que os juros na fase normal da ação seja o equivalente a todos os outros, a taxa Selic”, disse Abdala.

“Já na fase de execução, ou seja, após o a condenação definitiva do réu, os juros devem ser duplicados”, acrescentou o vice-presidente do TST, para quem “a aplicação da taxa Selic em dobro, tende a evitar o retardamento do pagamento devido ao empregado, uma prática reiterada no âmbito da Justiça do Trabalho atualmente”.

Segundo a proposta original do relator do PL nº 4.696/98, Maurício Rands, os débitos trabalhistas passariam a ser corrigidos pela Selic e, na execução, pelo dobro do índice fixado para esta taxa (atualmente cerca de 2%).

“Essa é a idéia que defendemos pois leva a adequação os juros trabalhistas à realidade atual”, concluiu Abdala.

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