seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TST intermediará entendimentos com Correios se carteiros suspenderem greve

Durante a audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) realizada hoje (7), entre 9h e 11h30, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, propôs intermediar as negociações entre representantes dos trabalhadores e da empresa, mediante a suspensão da greve a partir de amanhã.

Durante a audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) realizada hoje (7), entre 9h e 11h30, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, propôs intermediar as negociações entre representantes dos trabalhadores e da empresa, mediante a suspensão da greve a partir de amanhã. Ele se dispôs a realizar duas reuniões por semana, na sede do TST, para discutir, pontualmente, cada um dos itens relacionados com as questões salariais e de benefícios, desde que a greve seja suspensa, pelo menos até o final de julho.

Os representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares – Fentect disseram que aceitam “de bom grado” a intermediação do ministro, mas que dependem de decisões das assembléias dos trabalhadores quanto à interrupção da greve.

Os trabalhadores querem a incorporação de um adicional de 30% sobre o salário básico, que era pago aos carteiros que trabalham na distribuição em vias públicas. A partir da aprovação do novo plano de cargos, carreiras e salários, a ECT substituiu esse percentual pelo pagamento de um valor linear de R$ 260,00, a título de adicional de risco, estendido a outros profissionais que participam de atividades de distribuição e coleta.

A audiência de hoje foi suspensa e sua continuidade foi marcada para o dia 15 de julho, às 9h, na hipótese de não haver aceitação da proposta formulada pelo ministro Rider Nogueira de Brito. Neste caso, não havendo acordo entre as partes, haverá o sorteio do relator do processo para julgamento do dissídio coletivo pelo TST.(DC 195656/2008-000-00-00.6)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ