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TST condena empresa por constrangimento

BRASÍLIA . A 4 Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou ontem a American Bank Note Company Gráfica e Serviços, que tem sede no Rio de Janeiro, a pagar indenização a um empregado que foi obrigado a ficar nu num corredor espelhado da empresa para ser submetido a uma revista. O funcionário vai receber como indenização R$ 6.600, o equivalente a cinco vezes o seu salário.

BRASÍLIA . A 4 Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou ontem a American Bank Note Company Gráfica e Serviços, que tem sede no Rio de Janeiro, a pagar indenização a um empregado que foi obrigado a ficar nu num corredor espelhado da empresa para ser submetido a uma revista. O funcionário vai receber como indenização R$ 6.600, o equivalente a cinco vezes o seu salário.

A American Bank Note havia sido absolvida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio, que julgou lícita a revista de empregados. No seu voto, o ministro que relatou o caso, José Antônio Pancotti, disse ser indiscutível a garantia legal de o empregador fiscalizar, de uma forma rigorosa, os empregados, quando se tratar de atividade industrial ou comercial de produtos que podem ser facilmente furtados. Mas, nesse caso, o relator considerou a revista no funcionário uma violência à intimidade, exposição ao ridículo e ao vexame.

Corredor espelhado com 3,5 metros de comprimento

“A fiscalização deve dar-se mediante métodos razoáveis a não expor o empregado a uma situação vexatória e humilhante, não expô-lo ao ridículo nem à violação de sua intimidade”, assinala o ministro Antônio Pancotti na sua decisão.

Quando deixavam o prédio da American Bank Note Company, os funcionários eram obrigados a ficar nus numa sala e depois entravam num corredor de um metro de largura por 3,5 metros de comprimento, todo

espelhado. Eles faziam o percurso de ida e volta.

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