Nesta quinta-feira (5), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região (TRT-SP) realizou audiência de conciliação para analisar dissídio coletivo de greve referente aos trabalhadores e à empresa Maind Manufatura Industrial Ltda.
[b]Antecedentes
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Com dois meses salariais em atraso, a Maind paralisou suas atividades em 30 de janeiro de 2009. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes – SP suscitou a realização da audiência de hoje (5), reivindicando o julgamento do dissídio e “determinando-se a imediata quitação dos salários em atraso” .
[b]Versão patronal
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Esclareceu-se que a empregadora Maind nada mais é do que uma empresa de manuratura, enquanto a outra suscitada Lousano arrendou-lhe o equipamento de sua marca e que a Valebrás é a responsável pela comercialização exlcusiva dos produtos manufaturados pela Maind com a marca Lousano.
[b]Ministério Público do Trabalho
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No entendimento do Ministério Público do Trabalho “pressupõe-se que a Lousano subdividiu-se em duas empresas: uma com interesse imediato na fabricação de seus produtos (Maind) e outra com finalidade de comercialização de tais produtos (Valebrás). Desse modo, se por um lado se confirgura nitidamente a responsabilidade da Maind resultante da sucessão, por outra vertente, a mesma responsabilidade pode ser endereçada à Valebrás, pois não é crível que a venda exclusiva de produtos não tenha o condão de afastá-la”
Em seu parecer, o MPT acrescentou: “Resolvida a responsabilidade das suscitadas, além do exercício regular de greve, estas, as susctiadas, devem responder pelo atraso dos salários e demais verbas dos contratos individuais de trabalho”.
[b]JULGAMENTO
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O Desembargador Vice-Presidente Judicial Nelson Nazar, que conduziu a sessão, apelou ao empregador para que quite os salários em atraso antes da realização do julgamento do feito. Determinada a distribuição, foi sorteda Relatora a Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério.