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TRT reconhece vínculo de emprego entre corretor e seguradora

O TRT/MG, por sua 3ª Turma, reconheceu a existência de relação de emprego entre um corretor de seguros e uma grande sociedade seguradora, ligada a rede de banco privado, por entender que, nesse caso, o reclamante trabalhava com todas as características de empregado, estando subordinado a gerentes da empresa reclamada, e não como autônomo, conforme previsto na legislação específica dos corretores.

O TRT/MG, por sua 3ª Turma, reconheceu a existência de relação de emprego entre um corretor de seguros e uma grande sociedade seguradora, ligada a rede de banco privado, por entender que, nesse caso, o reclamante trabalhava com todas as características de empregado, estando subordinado a gerentes da empresa reclamada, e não como autônomo, conforme previsto na legislação específica dos corretores.

Ficou comprovado no processo que, embora fosse credenciado pela SUSEP para corretagem, o reclamante constituiu empresa apenas para atender às exigências dos reclamados, mascarando a relação de emprego existente, e por isso a Turma entendeu não aplicáveis as normas legais que regem o corretor autônomo, enquadrando o autor como empregado corretor de seguros.

O relator, juiz José Eduardo Resende Chaves Júnior, explica que ao vedar a formação de vínculo empregatício entre o corretor e a seguradora, “o objetivo da lei é evitar a existência de uma relação direta entre o corretor e a seguradora, com o intuito de que esse profissional tenha a possibilidade de defender livremente os interesses dos clientes perante a seguradora. Todas essas cautelas legais visam beneficiar os segurados, de modo a garantir real autonomia do corretor em relação às seguradores, no interesse do cliente. Logo, não têm aplicabilidade nas situações em que inexiste a figura do autêntico corretor de seguros, profissional autônomo, mas tão-somente o vendedor de seguros, sob ingerência de única entidade de previdência privada”. Nesse caso, para o relator, está provada a fraude ao contrato de trabalho, devendo ser reconhecida a relação de emprego.

A seguradora foi condenada a pagar todas as verbas trabalhistas decorrentes do vínculo empregatício declarado.

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