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TRT reconhece assédio moral de empregada que foi isolada no trabalho

A Primeira Turma do TRT de Goiás reconheceu a existência de assédio moral praticado contra uma coordenadora pedagógica de uma instituição de ensino em Goiânia e condenou a reclamada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil.

A Primeira Turma do TRT de Goiás reconheceu a existência de assédio moral praticado contra uma coordenadora pedagógica de uma instituição de ensino em Goiânia e condenou a reclamada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil. A sentença,

reformada, estipulara condenação de R$ 48,7 mil. A reclamante alegou que, em razão da mudança na direção da escola, passou a ser perseguida pelos novos diretores que tinham como objetivo forçá-la a pedir a própria demissão do emprego.

 

De acordo com o relator do processo, juiz convocado Aldon doValeAlvesTaglialegna, restou comprovado que todas as funções da autora foram retiradas após a mudança de diretoria e nem mesmo a função de coordenadora ela pôde realizar, “evidenciando abuso no poder de direção da reclamada”.

 

O magistrado ressaltou que a nova diretoria da instituição, na busca de suprimir os espaços profissionais da reclamante na escola, proibia que os professores a procurassem e a impedia de manter contato com os pais de alunos, atividades que antes realizava em sua rotina de trabalho.”A atitude da diretoria somente pode ser entendida como uma medida ardil, com o propósito de forçá-la a pedir demissão”, entendeu o magistrado.

 

Concluiu que o assédio moral, no âmbito das relações de trabalho caracteriza-se, pela violência psicológica, constrangimento, humilhação no ambiente de trabalho, de conotação não sexual, que visa minar a auto-estima do empregado e desestabilizá-lo emocionalmente. (RO-00405-2008-003-18-00-4)

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